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AS 8 QUESTÕES DEFINITIVAS PARA REFORMAR APARTAMENTO ALUGADO

21/3/2022
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Mulher e homem pintando a parede

Mudar-se para um novo lar traz todas as boas sensações de uma fase da vida que está prestes a começar, em que muitos querem respirar outros ares, aumentar a família ou começar (ou recomeçar) projetos. E isso inclui o projeto da nova decoração dos cômodos, claro. Quando a casa é própria está tudo liberado e ao gosto do freguês, mas será que é possível reformar apartamento alugado?

Pode, sim! Porém, depende.

A seguir, a gente te mostra todos os cuidados essenciais que você deve tomar antes de colocar a mão na massa e não ter dor de cabeça.

Vamos lá?

Mulher com furadeira na mão

  1. PRIMEIRA COISA DE TODAS: CONVERSE COM O PROPRIETÁRIO

Veja bem, você tem o direito, sim, de fazer benfeitorias no apartamento alugado por meio de reformas! Mas, em todo caso, é preciso que o locador concorde: qualquer reforma precisa passar pela aprovação do proprietário, não importa qual seja.

A orientação é que você peça essa aprovação por escrito e, então, a anexe ao contrato.

 

  1. CONHEÇA A ESTRUTURA DO IMÓVEL

Não dá para fazer reforma em apartamento alugado (ou mesmo próprio) sem considerar essa etapa.

Aproveite o contato com o locador para tirar todas as dúvidas sobre a estrutura do imóvel e até do prédio antes de furar paredes e quebrar colunas ao bel-prazer. Do contrário, você poderá comprometer vigas de sustentação e demais instalações – e isso é bem sério.

 

  1. SAIBA QUAIS REFORMAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR

Por isso a vistoria é tão importante! Nela, você verifica se há qualquer defeito na estrutura do apartamento, bem como nas instalações hidráulicas e elétricas, ou danos em geral que comprometam o funcionamento das coisas e seu bem-estar.

Em caso positivo, quem arca com as despesas é sempre o proprietário.

 

  1. PINTAR E FORRAR PAREDES ESTÁ LIBERADO

No entanto, não custa nada verificar os termos do seu contrato. Afinal, é comum que locadores exijam que, ao deixar o apartamento, você pinte as paredes da cor original ou de branco.

Vale o mesmo se quiser forrar os ambientes com papel de parede, adesivos, espelhos e etc. Pode, desde que se tire tudo ao devolver o imóvel.

 

  1. MODIFIQUE OS BANHEIROS

Instalar chuveiros ou duchas e instalar novos assentos sanitários com os equipamentos que você prefere é tranquilo de fazer também.

Apenas guarde os acessórios originais para recolocá-los ao fim do contrato de aluguel, OK? 

 

  1. DEPOIS DE PREGAR ALGO NA PAREDE, É PRECISO FECHAR OS FUROS

Seja cortinas, prateleiras ou quadros, sem problemas para instalar.

atente-se para fechar os furos ao entregar o imóvel antes de qualquer repintura. Se não quiser ter esse trabalhinho, sempre que possível, fixe os objetos com adesivos extrafortes.

 

  1. TROCA DE AZULEJO OU PISO PODE SER COMPLICADA

Nada mais triste que andar pela casa que você chama de sua agora e ter que olhar para um piso ou azulejos que não têm nada a ver com seu estilo.

Porém, no requisito reforma de apartamento alugado, melhor pensar bem antes de partir para trocá-los. Antes de tudo, claro, avalie com o locador se ele permite. Depois, avalie se vale a pena investir nessa obra, uma vez que não é simples e você não vai usufruir do resultado pra sempre.

Que tal aplicar pisos vinílicos ou laminados por cima dos pisos originais? Na Santa Cruz Acabamentos você encontra várias opções; são fáceis de instalar e, ao deixar o apartamento um dia, é só retirá-los. 

 

  1. POR FIM: QUEM FICA COM A CONTA?

Como dissemos, o locador é responsável por entregar o imóvel em boas condições de uso; portanto, reformas estruturais, para corrigir quaisquer defeitos e problemas relacionados a telhados, paredes e às partes elétrica, hidráulica e de esgoto, quem paga é o proprietário.

Em contrapartida, você, como locatário, arca com reformas necessárias oriundas de mau uso e com essas reformas de melhorias e benfeitorias de que falamos. Mas, como elas irão valorizar o imóvel, você pode tentar negociar algum desconto no aluguel para abater parte das despesas. Lembrando que não é obrigação do locador aceitar, claro.

De toda forma, vale se guiar sempre pelo contrato do imóvel e pelas responsabilidades previstas na Lei do Inquilinato. 😉

 

E aí, gostou do artigo? Comente aqui embaixo e compartilhe com quem também está pensando em fazer reforma em apartamento alugado.

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